Reforma do Código do IRC foi aprovada
A reforma do Código do IRC aprovada, em votação final global, na passada 6.ª feira (20/12/2013) tem as seguintes alterações que produzem efeitos a partir de 01/01/2014:
Taxa intermédia de IRC para as PME
As taxas do IRC serão as seguintes:
– 17% para matéria coletável até 15.000 € (para PME´s);
– 23% para matéria coletável acima de 15.000 €.
Derrama estadual com mais um escalão
As empresas com grandes lucros tributáveis terão um agravamento do IRC por via dos seguintes escalões:
– 3% para lucro tributável entre 1,5 e 7,5 milhões de euro;
– 5% para lucro tributável entre 7,5 e 35 milhões de euro;
– 7% para lucro tributável superior a 35 milhões de euro.
Eliminação da Dupla Tributação (“Participation Exemption”)
No regime de eliminação da dupla tributação, a distribuição de dividendos e mais-valias fica isenta de IRC desde que o sócio que os recebe detenha uma participação mínima de 5% durante 24 meses consecutivos (o anterior prazo mínimo de detenção da participação era de 12 meses).
Pagamento Especial por Conta
Os limites dos PEC são os seguintes:
– mínimo 1.000 €;
– máximo 1.000 € + 20% do excedente, com o limite de 70.000 €.
Para qualquer esclarecimento, não hesite em contatar a Globalfisco.